Artigo 1.º
Âmbito territorial
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Composição do Plano
Artigo 4.º
Instrumentos de gestão territorial a observar
Artigo 5.º
Relação com o PDM em vigor
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 6.º
Identificação
Artigo 7.º
Regime
Espaços comuns ao solo urbano e solo rural
Artigo 8.º
Identificação e regime
Estrutura ecológica do aglomerado
Artigo 9.º
Identificação
Estrutura ecológica principal
Artigo 10.º
Identificação e regime
Estrutura ecológica secundária
Artigo 11.º
Identificação e regime
Classificação e qualificação do solo
Artigo 12.º
Identificação
Artigo 13.º
Qualificação do solo rural
Artigo 14.º
Qualificação do solo urbano
Artigo 15.º
Condições gerais de edificabilidade
Artigo 16.º
Preexistências
Artigo 17.º
Medidas de defesa da floresta contra incêndios
Artigo 18.º
Identificação
Espaço florestal de produção
Artigo 19.º
Identificação e regime
Artigo 20.º
Usos e atividades
Espaços de exploração de recursos geológicos
Artigo 21.º
Identificação e regime
Artigo 22.º
Categorias operativas e funcionais
Artigo 23.º
Zonamento acústico
Artigo 24.º
Licenciamento de Indústrias e armazéns
Artigo 25.º
Categorias e subcategorias de espaços
Artigo 26.º
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 27.º
Espaço de atividades económicas
Artigo 28.º
Espaço de atividades económicas com regime restritivo
Artigo 29.º
Espaços de uso especial
Artigo 30.º
Espaços de atividades económicas
Artigo 31.º
Espaços verdes de utilização coletiva
Programação e execução do Plano
Artigo 32.º
Programação
Artigo 33.º
Formas de Execução
2 -Em toda a área abrangida pelo Plano, as operações urbanísticas devem cumprir os parâmetros definidos no Plano, e realizar-se em conformidade com os sistemas de execução previstos no RJIGT.
b)Plano de Pormenor ou em alternativa à não existência por operações de loteamento; ou
c)Operações de edificação.
Artigo 34.º
Sistemas de execução
Subunidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 35.º
Identificação
Artigo 36.º
Conteúdos programáticos
1 -SUOPG 1 - Polo Industrial do Granito:
2 -SUOPG 2 - Polo de Atividades Económicas da Presa:
3 -SUOPG 3 - Polo de Atividades Económicas de Arcozelo:
4 -SUOPG 4 - Parque Natural e Turístico da Pedra:
Artigo 37.º
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Artigo 38.º
Vigência