Artigo 1.º
Objeto e natureza do Conselho Municipal de Juventude
1 -O presente Regulamento institui o Conselho Municipal de Juventude da Marinha Grande, doravante designado por CMJ e regula a sua composição, competências e regras de funcionamento.
2 -O CMJ é o órgão consultivo do Município da Marinha Grande sobre matérias relacionadas com a política de juventude.