Artigo 1.º
Conceito
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do município têm intervenções ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade das populações.