3 -As taxas devidas pelas avaliações requeridas para verificação do cumprimento de notificações administrativas municipais relativas a situações de incomodidade acústica são sempre custeadas e pagas pelo infrator, realizando-se a requerimento deste.
15 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira - 2024
CAPÍTULO I Serviços administrativos Artigo 2.º 1 - (...)(...) 2 - (...)(...) 3 - (...) 3.1 - (...)(...) 3.2 - Corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração...57,69 (euro) 3.3 - (...)(...) 3.4 - (...)(...) 3.5 - Reserva de estacionamentos: a) Pelo período de 1 dia ou fração...57,69 (euro) b) Por dia subsequente ou fração...28,85 (euro) 4 - (...)(...) CAPÍTULO II Atividades económicas Secção IV Estabelecimentos Artigo 19.º Estabelecimentos industriais 1 - (...) a) (...)(...) b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor...Revogado 2 - Vistoria de conformidade:Revogado a) Submetido pelo requerente b) Acesso mediado do Balcão do Empreendedor CAPÍTULO VII Bens municipais de utilização pública Secção V Pavilhões desportivos municipais e pavilhões desportivos escolares Subsecção I Salas e ginásios de atividades de grupo e recinto central de pavilhões com dimensões reduzidas Subsecção II Recinto central Artigo 37.º 1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração: 1.1 - (...)(...) 1.2 - (...)(...) 1.3 - (...)(...) 1.4 - (...)(...) 1.5 - (...)(...) 1.6 - (...)(...) 1.7 - (...)(...) 1.8 - (...)(...) 2 - (...) 2.1 - (...)(...) 2.2 - (...)(...) 3 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para treinos):Revogado 3.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma. 3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira. 3.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho. 3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho. 3.5 - Por empresas e particulares. 3.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas. 3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h). 3.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h). 4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:Revogado 4.1 - Atividades sem fins lucrativos. 4.2 - Atividades com fins lucrativos. 5 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para jogos):Revogado 5.1 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma. 5.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira. 5.3 - Pelas coletividades e IPSS's do concelho. 5.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho. 5.5 - Por empresas e particulares. 5.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas. 6 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração: 6.1 - (...)(...) 6.2 - (...)(...) 6.3 - (...)(...) 6.4 - (...)(...) 6.5 - (...)(...) 6.6 - (...)(...) Secção VI Piscinas municipais cobertas - Complexo municipal de desporto, recreio e lazer de Vila Franca de Xira e ginásios municipais de manutenção e condição física Inscrições Artigo 39.º 1 - (...) 1.1 - (...)(...) 1.2 - (...)(...) 2 - (...) 2.1 - (...)(...) 2.2 - (...)(...) 3 - (...)(...) 4 - (...) 5 - (...)(...) 6 - Aquisição de 2.ª via da caderneta do aluno...3,50 (euro) Subsecção II Atividades desportivas enquadradas Artigo 44.º 1 - Pagamentos mensais para atividades de grupo: 1.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) d) (...)(...) e) (...)(...) f) (...)(...) g) (...)(...) 1.2 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) 1.3 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) d) (...)(...) 1.4 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 1.5 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 1.6 - Programas específicos Hidroterapia, Natação Adaptada, Pré-Parto e Correção Postural a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) d) (...)(...) e) Cada sessão individual...34,91 (euro) f) 10 sessões individuais...314,19 (euro) g) (...)(...) 1.7 - (...) 1.7.1 - (...) 1.7.1.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 1.7.2 - (...) 1.7.2.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) 1.7.3 - (...) 1.7.3.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 1.8 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) 1.9 - Aulas individuais das atividades enquadradas: a) Por aula ...31,16 (euro) b) 10 aulas individuais ...280,44 (euro) 2 - (...) 2.1 - (...)(...) 2.2 - (...)(...) 2.3 - (...)(...) 3 - Acesso Especial 3.1 - (...)(...) 3.2 - (...)(...) 3.3 - (...)(...) 3.4 - (...)(...) 3.5 - (...)(...) 3.6 - (...)(...) 3.7 - (...)(...) 3.8 - Cartão "Xira Premium" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)(...) 3.9 - cartão "Xira Premium Total" (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, hidroginástica, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)(...) 4 - (...) 4.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 4.2. (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 5 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) 6 - (...)(...) 7 - (...)(...) 8 - (...)(...) Secção X Equipamentos de audiovisuais Artigo 48.º 1 - (...) 1.1 - (...)(...) 1.2 - (...)(...) 1.3 - (...)(...) 1.4 - (...)(...) 1.5 - (...)(...) 2 - (...) 2.1 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 2.2 - (...) a) (...)(...) b) (...)(...) c) (...)(...) 3 - (...) 3.1 - (...)(...) 3.2 - (...)(...) 3.3 - (...)(...) 3.4 - (...)(...) 3.5 - (...)(...) 3.6 - (...)(...) 4 - (...) 4.1 - (...)(...) 4.2 - (...)(...) 4.3 - (...)(...) 4.4 - (...)(...) 5 - (...) 5.1 - (...)(...) 5.2 - (...)(...) 5.3 - (...)(...) 6 - (...) 6.1 - (...)(...) 6.2 - (...)(...) 6.3 - (...)(...) 6.4 - (...)(...) 6.5 - (...)(...) 6.6 - (...)(...) 6.7 - (...)(...) 6.8 - (...)(...) 6.9 - (...)(...) Notas a) (...) b) (...) c) (...) d) As taxas referenciadas no artigo 48.º não se aplicam às escolas do Ensino Pré-Escolar, escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho e às Associações do concelho com a situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo. CAPÍTULO VIII Serviços diversos Artigo 59.º Medição acústica (ruído ambiente) 1 - Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade: a) Em horário de expediente...68,80 (euro) b) Fora do horário de expediente...250,00 (euro)
ANEXO II
Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Preços para 2024
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas e Preços a Criar
Inscrições
Capítulo VII - Secção VI - Piscinas municipais cobertas - Complexo municipal de desporto, recreio e lazer de Vila Franca de Xira e ginásios municipais de manutenção e condição físicaDesignaçãoCustosTaxa N.ºArtigoDiretosIndiretosTotal Viatura (euros)Mão-de-obra (euros)Materiais (euros)Imputação (H/H) 6.39.ºAquisição de 2.ª via da caderneta do aluno.2,151,353,503,50 (euro)
Medição acústica (ruído ambiente)
Capítulo VIII Serviços diversosDesignaçãoCustosTaxa N.ºArtigoDiretosIndiretosTotal Viatura (euros)Mão-de-obra (euros)Prestação de Serviços (euros)Imputação (H/H) 1.a)59.ºAvaliação de conformidade com o critério de incomodidade: em horário de expediente.104,8540,42145,2768,80 (euro) 1.b)59.ºAvaliação de conformidade com o critério de incomodidade: fora do horário de expediente.104,85221,61326,46250,00 (euro)
A taxa municipal constante das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 59.º da Tabela Municipal de Taxas, atinente à medição acústica fora do horário de expediente (68,80 (euro) e 250,00 (euro)), é fixada em montante inferior ao resultante do respetivo apuramento dos custos subjacentes à prestação do serviço público e da respetiva fundamentação económica e financeira (145,27 (euro) e 326,46 (euro)), nos termos e ao abrigo do preceituado no artigo 4.º, n.º 1, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação em vigor, e atentos os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade aí consagrados, tendo em conta a necessidade de não desincentivar nem contra motivar a solicitação da realização de avaliações acústicas por parte dos cidadãos que se sentem e consideram lesados por situações de poluição sonora e de incomodidade acústica, que se acautela por esta via, salvaguardando-se o direito ao sossego, à tranquilidade e ao descanso, ínsito nos artigos 25.º, n.º 1, e 66.º, n.º 1, da Constituição, e garantido nos termos do disposto nos artigos 5.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, e 70.º, do Código Civil.
317171047