Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Aviso estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que as pessoas singulares possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários instituído pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.
2 -O presente Aviso é aplicável a todas as instituições de crédito com sede ou sucursal em território nacional que disponibilizem ao público os serviços que integram os serviços mínimos bancários.