Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas d) e h) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013