Artigo 1.º
Entidade Promotora
O Programa de Férias tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Almeida. A Câmara poderá contratualizar com a Almeida Municípia - EEM, as Associações, Juntas de Freguesia do concelho e outras entidades externas, a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.