Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as regras para o exercício da venda ambulante no Concelho da Praia da Vitória, regulando as zonas e horários autorizados e as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
2 -O presente Regulamento estabelece ainda as condições de acesso e exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, em unidades móveis ou amovíveis.
3 -O presente Regulamento não se aplica:
a)Aos eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
b)Aos eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
c)Às mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
d)Aos mercados municipais;
e)À distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
f)Ao jogo ambulante bem como à venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/A, de 11 de maio;
g)À venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/A, de 11 de maio;
h)Aos eventos organizados ou promovidos pela Câmara Municipal da Praia da Vitória.