Artigo 1.º
Âmbito Territorial
1 -O presente regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor para a Reestruturação Urbanística da Quinta do Barão, doravante designado por Plano, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
2 -A área de intervenção do Plano encontra-se delimitada na Planta de Implantação, estabelecendo as seguintes confrontações:
a)A Norte, com a rotunda da Via Variante à Estrada Nacional 6-7 com a Via Longitudinal;
b)A Poente, com malha urbana consolidada, da qual se exclui o espaço para equipamento colectivo decorrente do alvará 1206 e Via Variante à EN 6-7;
c)A Sul, com a Rua Dr. José Joaquim de Almeida e malha urbana consolidada;
d)A Nascente, com os limites do Concelho de Oeiras em terrenos da Quinta do Barão e do mesmo proprietário.