Artigo 1.º
Princípio
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Vila Nova de Cerveira fundamenta-se nos valores da democracia participativa, constantes no artigo 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 116.º, 117.º e 118.º do código de Procedimento Administrativo, consagrados como direitos inalienáveis e fundamentais.