Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece os termos em que decorre a formação contínua dos administradores judiciais.
2 -A formação contínua consiste na aquisição e atualização de conhecimentos considerados necessários para o reforço da qualificação profissional dos administradores judiciais e o aperfeiçoamento da sua atividade.