Artigo 3.º
Financiamento
1 -Os apoios pecuniários a atribuir serão suportados através de verbas inscritas nos elementos previsionais da autarquia, tendo como limites máximos os seguintes:
a)Nos casos de jovens, por cada candidatura aprovada:
a.1) € 7 500,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção e apresentação de faturas;
a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de € 7 500,00;
b)Nos casos dos restantes munícipes abrangidos pelos critérios do presente Regulamento, por cada candidatura aprovada e sempre mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção:
b.1) € 1 500,00, para situações de construção de novas habitações;
b.2) Para situações de ampliação e reconstrução de habitações degradadas, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor, até ao limite máximo de apoios no montante de € 1 000,00.
2 -Para situações de pequenas reparações/beneficiações de habitações (substituição de telhas, loiças sanitárias, torneiras, pavimentos, ou outras semelhantes), designadamente materiais de construção (britas, areia, cimento, blocos, mosaicos, outros de natureza semelhante) com o limite máximo de € 750,00.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.
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