Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e ss e 135.º e ss do Código do Procedimento Administrativo, da alínea d) e h) do n.º2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na versão da última alteração pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.