Artigo 1.º
Objeto
1 -As normas do presente regulamento são aplicáveis às relações estabelecidas entre os participantes das Festas da Cidade e a Junta de Freguesia de Odivelas, enquanto entidade organizadora e promotora das Festas da Cidade.
2 -Entende-se por participante o feirante, comerciante, associação, artesão ou outra entidade.