Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no uso das atribuições fixadas na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º e no 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, conjugado com o estabelecido nas alíneas b) e c) do n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a actual redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.