Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º e 112.º, n.º 7, da Constituição da Republica Portuguesa, do preceituado na alínea c), do n.º 4, e do n.º 7, alínea a) do artigo 64.º, e alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.