Artigo 51.º
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nas operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [(K1 x K2 x K3 x V x S) / 1000] + 0,5 x [Programa plurianual / (Ómega)] x S
TMU (euros) - é o valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
K1 - coeficiente que traduz a influência do uso, tipologia e localização em áreas geográficas diferenciadas, em conformidade com os níveis e com os valores constantes do quadro seguinte:
Tipologias de construção ... Valores de K1
Habitação unifamiliar ... 2
Edifícios colectivos destinados a habitação, comércio, escritórios e serviços ... 5
Armazéns ou indústrias ... 4
K2 - coeficiente que traduz o nível de infra-estruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento de infra-estruturas públicas, designadamente redes de abastecimento de água e saneamento, rede de fornecimento de gás, rede eléctrica, rede de telecomunicações, arruamentos viários, em conformidade com a seguinte fórmula:
K2 = (I x L1) / L2
I = somatório do valor relativo associado a cada uma das infra-estruturas públicas existentes em funcionamento de acordo com os seguintes parâmetros:
Infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Parâmetros de I
Arruamento não pavimentado ... 0.1
Arruamento pavimentado ... 0.2
Iluminação pública e ou infra-estruturas eléctricas ... 0.1
Rede de abastecimento de água ... 0.1
Rede de esgotos domésticos ... 0.05
Rede de telecomunicações ... 0.05
L1 = comprimento, em metros lineares, medido pelo eixo das vias existentes confinantes com a parcela a lotear.
L2 = comprimento, em metros lineares, medido pelo eixo das vias projectadas e existentes confinantes com a parcela a lotear.
Em caso de situações mistas, ou seja, no caso da parcela ser servida por duas ou mais vias com níveis de infra-estruturação distintos, o coeficiente de I assumirá o valor da média ponderada em função da dimensão em metros lineares das frentes respectivas.
K3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos e em conformidade com os seguintes valores:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização colectiva ... Valores de K3
1 - É igual ao calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis aos PMOT (PDM, PU, PP) ou, em caso de omissão, pela Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, ou outra que a substitua ... 1.00
2 - É superior até 1.25 vezes a área referida no n.º 1 ... 0.95
3 - É superior até 1.50 vezes a área referida no n.º 1 ... 0.90
4 - É superior em 1.75 vezes a área referida no n.º 1 ... 0.80
V - valor em euros do custo de construção por metros quadrados, correspondente ao preço de habitação corrente por metro quadrado, tendo como referência a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, e o valor fixado anualmente por portaria do Ministro do Equipamento Social, ou na sua ausência e omissão de adaptação dos referidos valores à Região Autónoma dos Açores, o referido valor será de 460 euros, cfr. estimativa do custo de construção de habitação corrente formulado pela AICCOPN e para o ano 2002, a actualizar anualmente.
S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação com inclusão da área de cave e dos aproveitamentos do desvão de cobertura, vulgo "falsas".
(Ómega) - área total (em metros quadrados), classificada como urbana e ou de urbanização programada, conforme definido em PMOT em vigor.