Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras gerais e os critérios referentes à atribuição de incentivos no âmbito da construção destinada aos sectores do turismo, indústria, artesanato, agricultura, pecuária e silvicultura através da comparticipação nos custos das taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como nas compensações devidas pela não cedência ou cedência incompleta de áreas destinadas à implantação de equipamentos.