Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto a regulamentação das condições de gestão e utilização das seguintes infraestruturas situadas no Parque Marinho Luis Saldanha:
a)Ponte-cais do Portinho da Arrábida. Ponte fixa implementada no Portinho da Arrábida, em Setúbal, com um comprimento de 47 metros e uma largura de 1,60 metros, constituída por uma plataforma de 5,87 x 4,62 m2 na extremidade mar (sendo esta dividida em dois vãos com 11,75 metros cada, três vãos de 5,88 metros e uma plataforma com vão de 5,87 metros e largura de 4,62 metros, para que seja possível a acostagem em diferentes níveis de maré em segurança);
b)Espaço de amarração do Portinho da Arrábida. Constituído pelo número de amarrações definido pelo POPNA em vigor ou por entendimento entre as entidades com responsabilidade de gestão desse território;
c)Espaço de amarração de Galapos. Constituído pelo número de amarrações definido pelo POPNA em vigor ou por entendimento entre as entidades com responsabilidade de gestão desse território;
d)Outros espaços de amarração que venham a ser autorizados e licenciados, dentro ou fora do Parque Marinho Luiz Saldanha e que fiquem sob gestão da mesma Entidade Gestora referida no n.º 1 do Artigo 2.º
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utentes dos espaços mencionados no número anterior.
3 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se utentes dos serviços prestados na ponte-cais e espaços de amarração existentes no Parque Marinho Luiz Saldanha, referidos no ponto 1, todas as pessoas que utilizem estas infraestruturas e área definida pelo TUPEM.