Artigo 1.º
Âmbito
O cartão social do munícipe idoso é um documento emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Alandroal, que permite a sua identificação no acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento e aplica-se a todos os cidadãos com residência na área do município de Alandroal, que reúnam as condições previstas no presente Regulamento.