ii)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
jj) Prestar apoio administrativo e logístico ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Espinho;
kk) Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
ll) Implementar programas, projetos e medidas de intervenção social;
mm) Organizar, participar e apoiar tecnicamente o funcionamento das Comissões Sociais de Freguesia;
nn) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
oo) Propor e gerir a atribuição de verbas às entidades gestoras do Fundo Municipal de Emergência Social, para suprir as prestações pecuniárias nas situações de intervenção nos casos de carência económica e de risco social em cada Comissão Social de Freguesia;
pp) Apoiar os programas de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
qq) Auxiliar as entidades competentes na promoção de respostas para situações de emergência social e no desenvolvimento de ações de proximidade a grupos vulneráveis;
rr) Promover o alargamento de medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas para as famílias que sejam definidas pela Câmara Municipal;
ss) Promover, planear e executar medidas de prevenção da toxicodependência, direcionadas para grupos de maior vulnerabilidade, assegurando o desenvolvimento de ações de apoio à população afetada, tendo em vista a minimização dos fatores de risco associados e coordenando o Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA);
tt) Criar e executar medidas de apoio social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das suas atribuições;
uu) Implementar iniciativas e programas de valorização da população sénior do concelho de Espinho e de promoção do envelhecimento ativo e saudável;
vv) Dinamizar o Banco Municipal de Voluntariado;
ww) Desenvolver o Plano Municipal da Paridade, de acordo com o Plano Nacional da Igualdade de Género;
xx) Apoiar e acompanhar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas, ou a transferir, o Município no domínio da ação social, garantindo, sempre que necessário a colaboração das demais unidades orgânicas municipais competentes em razão da matéria;
yy) Promover e assegurar a articulação do Município com as entidades administrativas competentes em matéria de ação social, durante a prossecução das atribuições e o exercício das competências que neste âmbito foram, ou venham a ser, transferidas para o Município;
zz) Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, atualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns;
aaa) Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
bbb) Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos e ou adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
ccc) Promover, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
ddd) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
eee) Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
fff) Promover mecanismos e processos de inclusão, através do desenvolvimento de ações individualizadas, bem como da mobilização de grupos e a implementação e participação em projetos com vista ao desenvolvimento comunitário habitacional;
ggg) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com a Divisão de Estudos e Planeamento;
hhh) Assegurar o funcionamento e gerir o centro local de apoio à integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante no âmbito das atribuições e competências a transferir para o Município;