Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as competências previstas nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no contexto da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, tendo, ainda, em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 90.º-B, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na versão em vigor.