Artigo 16.º
Finalidade
1 -A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar os trabalhadores do Município de Moura, das Empresas Municipais e das Juntas de Freguesia que:
a)No exercício das suas funções se tenham distinguido exemplarmente no cumprimento dos seus deveres, nomeadamente com competência, dedicação, lealdade, zelo e compromisso com o serviço, ou por outros motivos que dignifiquem a função e o respetivo órgão ou empresa, ou;
b)Completem no exercício das suas funções, 15, 25 ou 35 anos de serviço, com referência à data de realização da cerimónia de entrega das medalhas.
2 -A Medalha de Bons Serviços será atribuída aos trabalhadores que no ano da sua aposentação ou reforma, se encontrem nas condições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
3 -A Medalha de Bons Serviços compreende os graus de: Ouro, Prata e Bronze, correspondentes aos módulos de 35, 25 e 15 anos, respetivamente.
4 -A Medalha de Bons Serviços, nos seus três graus, pode ser atribuída aos trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1.
5 -A atribuição de um dos graus referidos no n.º 3, não inibe o galardoamento posterior do mesmo trabalhador com outros graus de categoria superior.