Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo, visando a definição de prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na identificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o concelho.
2 -O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Macedo de Cavaleiros e abrange todas as áreas da competência da Câmara Municipal.