Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) n.º2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.