Artigo 1.º
Legislação Habilitante e Competências
O presente Regulamento é elaborado para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento dos preceitos legais previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.