Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo da competência prevista no artigo 241 da Constituição, da alínea g) do artigo 25.º e k) e rr) do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda do artigo 70.º do Código da Estrada.