Artigo 1.º
Legislação Habilitante
São normas habilitantes do presente Regulamento os artigos 112.º, 238.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação e do consignado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e entidades intermunicipais e no uso da competência prevista nas alíneas g), do n.º 1, e da alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e alíneas d), k), t), e ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da referida Lei.