Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, o presente Regulamento visa estabelecer as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante designados apenas por instalações, após a sua entrada em serviço.