Artigo 1.º
A organização e funcionamento do mercado municipal de Vila Nova de Cerveira reger-se-á pelas normas de carácter geral em vigor ou a promulgar sobre mercados e pelas regras deste Regulamento.
Sempre que cesse a ocupação, os lugares vagos poderão ser de novo adjudicados, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º