Artigo 35.º
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2 -Nos espaços florestais de uso múltiplo admitem-se a exploração de massas minerais, os usos agrícola, pastoril e agroflorestal tradicionais podendo também ser objeto de medidas de reconversão agrária. Devem em ambos os casos, serem apresentadas as suas caraterísticas por forma a garantir o equilíbrio ambiental e paisagístico.
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