Artigo 1.º
Âmbito territorial da suspensão e das medidas preventivas
Na área territorial delimitada na planta anexa, com cerca de 45,87 ha, é suspenso o n.º 1 do artigo 13.º e os artigos 14.º, 15.º e 49.º, todos do Regulamento do PDMS, e são estabelecidas medidas preventivas com o âmbito material previsto no artigo seguinte.