Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 35/2013, de 12 setembro).
Lei habilitante
Objeto
Natureza e âmbito
Logótipo e Imagem
Objetivos
Atividades
Atividade letiva
Propina
Instalações
Ano letivo
Inscrições
Condições de admissão
Condições de frequência
Direitos dos alunos
Deveres dos alunos
Voluntariado
Requisitos
Direitos dos professores
Deveres dos professores
Proteção de Dados Pessoais
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em Vigor
Revogação