Artigo 1.º
Objetivo
a)Promover a recuperação e legalização urbanística tendo em conta a satisfação das necessidades habitacionais, respeitando as características socioculturais e aspirações da população;
b)A melhoria das condições de segurança, salubridade e habitabilidade da edificação existente;
c)Cumprir os planos de ordenamento do território em vigor e demais normas técnicas legais e regulamentares aplicáveis.