Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito
Princípios
Deveres
Ofertas
Dever de Entrega e Registo de Ofertas
Convites ou Benefícios Similares
Responsabilidade
Conflitos de Interesses
Suprimento de Conflito de Interesses
Extensão do Regime
Publicidade
Entrada em Vigor