Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição das regras de procedimento para a emissão de licença de recinto de espectáculos e divertimentos públicos em toda a área do município de Penalva do Castelo, bem assim como os procedimentos a seguir para assegurar a manutenção das condições técnicas e de segurança, constantes do Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, e Decreto Regulamentar n.º 16/2003, de 9 de Agosto, em todos os recintos destinados a espectáculos e divertimentos públicos, cuja finalidade principal não seja a realização de actividades artísticas.
2 -Entendem-se por recintos destinados a espectáculos de natureza artística:
a)Os teatros;
b)Os cinemas;
c)Os cine-teatros;
d)Os coliseus;
e)Os auditórios;
f)As praças de touros fixas.
3 -Entendem-se por recintos de espectáculos e de divertimentos públicos:
a)Recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, de acordo com o artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
b)Recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística, de acordo com o artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
c)Recintos desportivos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
d)Espaços de jogo e recreio, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
e)Recintos itinerantes de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
f)Recintos improvisados, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro;
g)Espectáculos com carácter de continuidade, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
4 -Entendem-se por espectáculos e divertimentos públicos com carácter de continuidade, em recintos improvisados, aqueles que ocorram, pelo menos, por um período superior ou igual a 30 dias.
CAPÍTULO II
Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos