Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, na área do Município de Vila Velha de Ródão. Estas medidas traduzem-se concretamente em:
A) Apoio no âmbito da Ação Social, Educação e Saúde:
1) Apoio em despesas com a educação; transportes escolares, pagamento de propinas, alimentação e alojamento;
2) Apoio nas despesas com a saúde;
3) Apoio na aquisição de equipamentos/ajudas técnicas
4) Apoio no pagamento de creches e respetivo transporte;
5) Atribuição de géneros alimentícios;
6) Apoio aos indivíduos não integrados na sociedade por qualquer motivo, nomeadamente toxicodependentes, alcoólicos ou outros, que se encontrem em programas de recuperação, do qual façam prova documental e aos deficientes que apresentem o respetivo comprovativo de grau de incapacidade superior ou igual a 60 %, através de programas de ocupação em tarefas promovidas na área do Município, pela Autarquia, tendo em vista a reinserção social na comunidade e promoção da sua autoestima.
B) Apoio no âmbito da Habitação:
1) Licenciamento de obras para habitação própria e permanente;
2) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação degradada, própria, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;
3) Alteração e ampliação de habitação própria, nas quais se inclui o erradicamento das barreiras arquitetónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/risco relacionado com mobilidade e ou segurança no domicílio;
C) Outros Apoios.