Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Posturas Municipais de Proença-a-Nova é aprovado ao abrigo do artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea i) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.