1 -No caso em que as caraterísticas e a localização do mobiliário urbano não respeitem os limites referidos no n.º 1 do artigo anterior, a utilização do espaço público encontra-se sujeita a autorização, nos termos dos números seguintes.
2 -O pedido de autorização é apresentado no "Balcão do Empreendedor" e consiste numa declaração que permite ao interessado proceder à ocupação do espaço público, quando o presidente da câmara municipal emita despacho de deferimento no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento ou quando este não se pronuncie após o decurso do prazo mencionado.
3 -No pedido de autorização, o requerente deve identificar o equipamento que não cumpre os limites referidos no n.º 1 do artigo anterior e apresentar a respetiva fundamentação, e deve conter os elementos constantes nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo anterior.
4 -A autorização é comunicada ao requerente através do "Balcão do Empreendedor".
5 -Sem prejuízo da autorização concedida, o município pode ordenar a remoção do mobiliário urbano que ocupar o espaço público quando, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, designadamente para execução de planos municipais de ordenamento do território ou para execução de obras municipais, tal se afigure necessário, sendo, nesse caso, aplicáveis os números anteriores, com as devidas adaptações.