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Artigo 38.º-BDivulgação das taxas no "Balcão do Empreendedor"

Vigente desde: 11/05/2022
1 -As taxas devidas pelos procedimentos de mera comunicação prévia e de autorização são as divulgadas no "Balcão do Empreendedor".
2 -A liquidação do valor das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão do Empreendedor", salvo nos casos previstos no artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual, em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica podem ser disponibilizados pelo município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido e que são os seguintes:
a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do "Balcão do empreendedor".

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 11/05/2022