1 -As taxas devidas pelos procedimentos de mera comunicação prévia e de autorização são as divulgadas no "Balcão do Empreendedor".
2 -A liquidação do valor das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão do Empreendedor", salvo nos casos previstos no artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua redação atual, em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica podem ser disponibilizados pelo município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido e que são os seguintes:
a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do "Balcão do empreendedor".