As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
Zona de esplanadas na Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz
(artigo 75.º-A)
(ver documento original)
315272845