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Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 11/05/2022
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
Zona de esplanadas na Praça da Liberdade, em Reguengos de Monsaraz
(artigo 75.º-A)
(ver documento original)
315272845

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2022