Artigo 1.º
Âmbito material
1 -São proibidos os seguintes actos:
a)Operações de loteamento e obras de Urbanização;
b)Obras de construção civil, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas a apenas um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição de edificações existentes.
2 -São condicionadas ao parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil e a licenciamento por parte da Câmara Municipal de Vila Real as obras de ampliação do edifício existente, não podendo o aumento de construção exceder:
a)Uma área bruta de construção de 800 m2;
b)A cércea máxima de 11,60 metros acima da cota de soleira relativa à rua Comandante Balizário Augusto.