Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Fixação e Reconhecimento de Isenção da Taxa de Derrama é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como do n.º 2 e n.º 3 do artigo 16.º, em conjugação com a alínea c) do artigo 14.º e n.os 22 e 23 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação.