Artigo 1.º
Âmbito e Objecto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Albufeira.
Estas medidas traduzem-se concretamente em:
A) - Apoio no âmbito de Acção Social:
1) Apoio na aquisição de passes e bilhetes de transporte;
2) Apoio nas despesas com a saúde;
3) Apoio no pagamento de creches e amas;
4) Apoio na aquisição de equipamentos/ ajudas técnicas;
5) Atribuição de géneros alimentícios
6) Apoio logístico a projectos e iniciativas individuais
7) Cedência Temporária de Ajudas Técnicas
8) Outros apoios
B) - Apoio no âmbito da Habitação:
1) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação degradada, própria ou arrendada, incluindo ligação às redes de abastecimento de águas, electricidade e esgotos;
2) Erradicação das barreiras arquitectónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/ risco relacionado com mobilidade e ou segurança no domicílio;