Artigo 14.º
Divisão de Ambiente e Urbanismo
1 -Desenvolver, implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;
2 -Inventariar as potencialidades biofísicas da área do município e promover a sua divulgação;
3 -Assegurar a prestação de serviços no âmbito da saúde e higiene públicas;
4 -Planificar e administrar os espaços verdes, desenvolvendo medidas tendentes à preservação de espécies animais e vegetais;
5 -Administrar os cemitérios sob jurisdição do Município;
6 -Conceber e implementar, em colaboração com a Divisão de Obras Municipais, políticas de valorização dos recursos naturais e todos os projetos inerentes ao meio ambiente;
7 -Conceber e implementar ações de informação e sensibilização das populações nas temáticas relacionadas com o meio ambiente e recursos naturais;
8 -Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
9 -Assegurar a gestão dos sistemas municipais de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;
10 -Contribuir para minimizar os níveis de poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
11 -Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da atividade económica local, nos seus diferentes níveis;
12 -Promover ações destinadas à modernização da economia local;
13 -Assegurar o ordenamento e a gestão da mobilidade, assegurando a eliminação de barreiras arquitetónicas;
14 -Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
15 -Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas e sanitários públicos;
16 -Cooperar no sentido de compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
17 -Conceber, implementar e gerir os planos municipais de ordenamento do território e demais instrumentos urbanísticos, apoiando os serviços municipais na interpretação da aplicação das respetivas normas;
18 -Elaborar estudos e projetos no âmbito do planeamento, ordenamento, arquitetura, rede viária, trânsito e zonamento industrial;
19 -Estudar e implementar medidas que visem solucionar os problemas habitacionais do concelho;
20 -Prestar assistência técnica e coordenar projetos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;
21 -Executar todas as tarefas nas áreas de cartografia/topografia solicitadas pelas diversas unidades orgânicas do Município e fornecimento de plantas requeridas pelos munícipes;
22 -Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;
23 -Emitir parecer técnico sobre a instalação e licenciamento de mobiliário urbano, bem como sobre licenciamento de publicidade nas respetivas áreas;
24 -Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
25 -Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas, bem como os usos das edificações;
26 -Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
27 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Inserida na Divisão de Ambiente e Urbanismo, funciona uma Unidade Orgânica Flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.