Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), alterados pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 282/85, de 22 de Julho, 283/86, de 5 de Setembro, 399/91, de 16 de Outubro, 252/93, de 14 de Julho, e 9/2002, de 24 de Janeiro.