Artigo 18.º
Atribuição do espaço de venda em feiras do Município
11 -Ninguém poderá ocupar indevidamente na totalidade ou em parte, espaços de venda que não lhe tenham sido atribuídos.
Atribuição do espaço de venda em feiras do Município
Atribuição de espaço de venda a título ocasional
Transmissão definitiva do espaço de venda em feira
Transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda
Proibições
Fiscalização e instrução de processos
Regime sancionatório
Sanções acessórias