As presentes normas transitórias regulam a organização e funcionamento do projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens" no ano de 2021.
Artigo 2.º
Regime extraordinário
1 -As atividades decorrerão na área geográfica da freguesia de Alvalade, com base no Parque José Gomes Ferreira, privilegiando-se as atividades ao ar livre e evitando o contacto físico;
2 -Quando as condições climatéricas assim o exijam, as atividades decorrerão no Centro Cívico Edmundo Pedro, no Espaço Briosos Alvalade, na Biblioteca Manuel Chaves Caminha e no Mercado de Alvalade;
3 -Todos os participantes usufruirão das mesmas atividades, ainda que em dias distintos e horários desfasados, considerando o distanciamento recomendado e o espaço onde as atividades decorreram;
4 -Todas as deslocações, com vista ao desenvolvimento das atividades programadas, serão pedonais e dentro do território da Freguesia;
5 -Os participantes serão organizados por grupos, imutáveis, de cinco ou seis crianças, a quem ficará afeto um(a) monitor(a), de modo a garantir a necessidade de distanciamento físico sem pôr em causa a segurança do grupo;
6 -A junta de freguesia disponibiliza apoio técnico no preenchimento da ficha de inscrição, telefonicamente ou on-line;
7 -Não se realizarão as reuniões presenciais de início de turno com os encarregados de educação, podendo estes esclarecer todas as suas dúvidas telefonicamente ou online ou por zoom;
8 -A alimentação será fornecida em embalagens individuais descartáveis, as refeições decorrerão em regime de piquenique ao ar livre e os talhares serão individuais e intransmissíveis;
9 -Será garantido o acesso aos wc's da casa de função a todos os participantes;
10 -Serão definidos circuitos de circulação e acesso em espaços mais reduzidos, tais como wc's, e comunicadas as boas práticas e orientações da Direção Geral de Saúde;
11 -Serão reforçados os materiais de higienização, limpeza e de desinfeção dos brinquedos e materiais disponibilizados;
12 -Serão disponibilizados desinfetante das mãos e máscaras a todos os participantes, ainda que possam utilizar equipamento próprio;
13 -Diariamente os monitores e coordenadores procederão à medição da temperatura corporal de todos os participantes;
14 -Será criada uma zona de isolamento ainda que ao ar livre e no Espaço Briosos Alvalade, para casos de suspeita e nestes casos as coordenadoras deverão contactar de imediato os respetivos encarregados de educação e o SNS 24;
15 -Em toda a atividade é garantido o cumprimento das orientações do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em consonância com as instruções da Direção Geral de saúde, tal como em ano anterior.
Artigo 3.º
Disposições finais e transitórias
Em tudo o que não contrarie o disposto no artigo 2.º, o projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens", no ano 2021, rege-se pelo previsto no Regulamento Alvalade em Férias crianças e jovens, aprovado em 13 de novembro de 2018.
Artigo 4.º
Vigência
1 -As medidas transitórias do Alvalade em Férias - Crianças e Jovens 2021" entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
314211874