Artigo 1.º
Âmbito Territorial e Objetivos
1 -A área objeto de suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade com 4,89ha situada na freguesia de Areosa e União de freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, a nascente da Avenida de Angola, a poente da Avenida da Povoença (E.N. 13) e a sul da Avenida de Figueiredo.
2 -Para esta área, delimitada na planta anexa, são estabelecidas medidas preventivas, e visam evitar as circunstâncias da alteração das condições existentes que possam comprometer o procedimento de revisão do PDM e de elaboração de Plano de Pormenor, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.