Artigo 1.º
Objectivo e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento destina-se a garantir a organização e funcionamento das várias instalações que integram a Cidade Desportiva de Guimarães, a saber:
1) Multiusos de Guimarães;
2) Complexo Municipal de Piscinas;
3) Scorpio - Parque de Animação Aquática;
4) Pista de Atletismo Gémeos Castro.
2 -O disposto no presente Regulamento aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à gestão e funcionamento internos da estrutura da Cidade Desportiva de Guimarães.
Artigo 2.º
Da entidade proprietária
A Câmara Municipal de Guimarães é a entidade proprietária das várias instalações que compõem a Cidade Desportiva.
Artigo 3.º
Do objecto
1 -A Cidade Desportiva de Guimarães destina-se à realização de eventos e actividades de âmbito desportivo, cultural, artístico e de entretenimento, assim como à ocupação dos tempos livres, manutenção e rendimento e promoção da saúde;
2 -Atendendo aos objectivos acima referenciados, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
Artigo 4.º
Do funcionamento
As instalações funcionam normalmente durante todo o ano, havendo, contudo, um período de encerramento, a fixar anualmente, visando assegurar a manutenção das instalações e as férias do pessoal.
Artigo 5.º
Da interrupção de funcionamento
A Câmara Municipal de Guimarães ou a entidade gestora poderão interromper o funcionamento das instalações, caso se julgue conveniente, por motivo de reparações de avarias graves e a realização de trabalhos excepcionais de limpeza e de manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 6.º
Direito de admissão
1 -A Câmara Municipal de Guimarães e a entidade gestora reservam-se o direito de admissão em qualquer uma das instalações da Cidade Desportiva.
2 -A Câmara Municipal de Guimarães e a entidade gestora podem determinar a interdição, que consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso de utentes e ou entidades, à utilização das instalações da Cidade Desportiva de Guimarães, podendo ser aplicada, individual ou colectivamente, desde que lhes sejam imputadas as seguintes faltas ou condições:
a)Danos materiais no mobiliário ou no equipamento;
b)Desrespeito contínuo pelas normas deste Regulamento ou pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço;
c)Utilização para um fim distinto daquele para que o espaço foi cedido;
d)Agressão ou tentativa de agressão, entre espectadores e ou representantes das entidades presentes.
Artigo 7.º
Da suspensão das admissões
A entrada dos utentes nas instalações que compõem a Cidade Desportiva de Guimarães será sempre suspensa quando se atinja a lotação máxima estabelecida para cada uma dessas instalações ou sempre que a legislação aplicável recomende tal atitude.
Artigo 8.º
Da realização de eventos culturais ou desportivos
Poderão de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as actividades regulares dessas instalações, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realização de eventos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães ou pela entidade gestora.
Artigo 9.º
Das providências de ordem sanitária
Em todas as instalações serão tomadas providências de ordem sanitária, respeitando assim as normas exigidas pela Direcção-Geral de Saúde e demais autoridades competentes.
Artigo 10.º
Dos prejuízos causados pelos utentes
Os danos ou extravios causados em bens de património municipal ou da entidade gestora serão pagos pelo responsável, efectuando este um depósito do seu custo na secretaria da instalação onde o dano ou extravio foi causado.
Artigo 11.º
Da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães
Não será da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães ou da entidade gestora a perda de objectos no interior das instalações, assim como acidentes pessoais resultantes da imprevidência dos utentes no uso das mesmas.
Entidade responsável e suas atribuições
Artigo 12.º
Da gestão
As instalações da Cidade Desportiva de Guimarães serão administradas e geridas pela Tempo Livre - Centro Comunitário de Desporto e Tempos Livres, CIPRL.
Artigo 13.º
Das atribuições da Tempo Livre
a)Designar e ou recrutar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e instalações;
b)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento dos espaços e recursos existentes;
c)Superintender em todos os serviços;
d)Dinamizar a instalação com eventos e actividades de índole variada e adequada à função de cada uma das instalações;
e)Cobrar as taxas de utilização estabelecidas;
f)Planear toda a utilização dos equipamentos e instalações;
g)Receber e decidir sobre todos os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades;
h)Comunicar, por escrito, aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhes são concedidos e as condições de ocupação;
i)Resolver todos os casos omissos.
CAPÍTULO III
Da cedência de instalações
Artigo 14.º
Das prioridades
As instalações da Cidade Desportiva serão cedidas, preferencialmente, para eventos e actividades de interesse municipal promovidas pela Câmara Municipal de Guimarães e pela Tempo Livre.
Artigo 15.º
Dos tipos de cedência
a)Regular - aquela que prevê a utilização das instalações em dias e horas fixas ao longo do ano ou época desportiva;
b)Eventual - aquela que prevê a utilização esporádica ou pontual das instalações.
Artigo 16.º
Dos pedidos de cedência
1 -Os interessados em cedências regulares para a época seguinte deverão formalizar o seu pedido, por escrito, de 1 a 31 de Julho, indicando claramente:
a)Espaço de utilização, com indicação de dias da semana e das horas de ocupação;
b)Modalidade que pretende praticar;
d)Número aproximado de praticantes e seu escalão etário;
e)Período de ocupação anual.
2 -Os pedidos apresentados fora deste prazo poderão vir a ser atendidos, caso se verifique disponibilidade horária na instalação.
Artigo 17.º
Da suspensão das cedências
Qualquer cedência será suspensa quando a Tempo Livre necessitar das instalações para sua utilização ou manutenção, competindo-lhe, para o efeito, comunicar o facto por escrito ou afixação de aviso aos interessados, com uma antecedência mínima de três dias.
Artigo 18.º
Provas ou competições oficiais
1 -Aquando da realização de uma prova ou competição oficial, todos os encargos, bem como a organização da mesma serão da inteira responsabilidade e competência da entidade organizadora, limitando-se a Tempo Livre apenas a ceder as instalações.
2 -Em todos os eventos de carácter desportivo, ficam as entidades utilizadoras da Cidade Desportiva de Guimarães obrigadas a respeitar a legislação em vigor no que concerne à utilização de recintos desportivos, particularmente a constante do Decreto-Lei n.º 270/89, de 18 de Agosto.
Artigo 19.º
Da cedência simultânea
As instalações poderão ser cedidas no mesmo período de tempo a várias entidades, sempre que as condições técnicas e de segurança das mesmas o permitam, sem prejuízo para qualquer das partes.
Artigo 20.º
Da perda do direito de utilização
Perderá o direito de utilização das instalações, no mínimo por um período de dois meses, qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após setenta e duas horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Regulamento.
Normas gerais de utilização
Artigo 21.º
Das condições de utilização
Nenhuma utilização será permitida sem que, previamente, se mostre paga, quando devida, a taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
Artigo 22.º
Das normas gerais de utilização
O uso das instalações obriga ao respeito pelas melhores regras de civismo e higiene e a um comportamento respeitador das leis da ordem pública.
Artigo 23.º
Da proibição de acesso
Será sempre proibida a entrada nas instalações aos que aparentem possuir deficientes condições de saúde, higiene ou asseio. Caso exista discordância por parte do utente, este deverá apresentar declaração médica.
Artigo 24.º
Das condições de acesso
Somente terão acesso às áreas desportivas as pessoas devidamente equipadas e que tenham direito a usufruir desse espaço, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
Artigo 25.º
Das normas de comportamento
a)Usar calçado e traje não apropriado a cada um dos espaços existentes;
b)Consumir bebidas alcoólicas e fumar;
c)Deitar detritos para o chão;
d)A entrada de cães ou outros animais.
Artigo 26.º
Das penalidades aos utentes
O utente que desrespeite o disposto no artigo anterior, poderá ser expulso das instalações e, em caso de reincidência, ser suspenso ou definitivamente impedido de nelas ingressar, conforme a gravidade dos actos por si praticados.
Artigo 27.º
Dos vestiários e sanitários públicos
Os vestiários e sanitários públicos para os sexos masculino e feminino são separados, sendo proibido o uso das instalações destinadas a um sexo por indivíduos de sexo diferente, podendo os infractores ser imediatamente expulsos e suspensos ou definitivamente proibidos da frequência das instalações.
Artigo 28.º
Da sua fixação
A utilização das instalações da Cidade Desportiva obrigará ao pagamento de taxas, as quais poderão variar conforme a actividade escolhida, modalidade de pagamento e idade do utente e que estarão fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 29.º
Do material e sua utilização
1 -O material ou equipamentos existentes nas instalações e que constitui equipamento das mesmas poderá ser usado, cedido ou alugado, dentro das disponibilidades, para os eventos e actividades nelas realizadas.
2 -Se qualquer material ou equipamento desaparecer ou for danificado durante esse período de utilização, cedência ou aluguer, caberá à entidade responsável pelo evento ou actividade proceder à reparação ou reposição do mesmo.
3 -No caso de, tendo sido disso notificado, a entidade não proceder a essa reparação ou reposição, poderá a mesma ser suspensa da utilização das instalações da Cidade Desportiva.
4 -Todas as entidades que utilizem as instalações serão responsáveis pela guarda dos seus próprios materiais, bens ou equipamentos.
CAPÍTULO VIII
Do pessoal
Artigo 30.º
Dos deveres do pessoal
Os funcionários da Tempo Livre terão a seu cargo a defesa, conservação e manutenção das instalações, a fiscalização da sua correcta utilização e demais funções decorrentes do cargo que ocupam.
Artigo 31.º
Das atribuições em específico
1 -Os funcionários em serviço nas instalações do Multiusos de Guimarães são, para todos os efeitos, os representantes da Tempo Livre.
2 -Estes funcionários devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções aos regulamentos em vigor e, caso se verifique uma continuada e persistente violação desses documentos, devem dar ordem de expulsão aos utentes e comunicar os factos, por escrito, à direcção da Tempo Livre.
3 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal:
a)Abrir e fechar as instalações;
b)Ligar e desligar os equipamentos necessários ao correcto funcionamento das instalações da Cidade Desportiva;
c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
d)Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
e)Facultar o material necessário e disponível às diversas actividades;
f)Fazer cumprir os horários estabelecidos de funcionamento;
g)Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referendados no presente Regulamento;
h)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
Artigo 32.º
Da competência para concessionar
1 -Cabe à Tempo Livre proceder à concessão dos restaurantes/bares e dos espaços comerciais pré-definidos ou a definir, existentes nas instalações.
2 -As entidades utilizadoras obrigam-se a respeitar integralmente os termos da concessão de todos os espaços e serviços concessionados nas instalações da Cidade Desportiva de Guimarães.
3 -A exposição de materiais e suportes publicitários, em espaços próprios ou adjacentes à Cidade Desportiva de Guimarães, está sujeita a autorização prévia da Tempo Livre.
Artigo 33.º
Da aplicação do Regulamento ao concessionário
O concessionário dos restaurantes/bares existentes nas instalações desportivas, além das condições da concessão e demais legislação aplicável, fica sujeito à observância das disposições deste Regulamento na parte que lhe diga respeito.
Artigo 34.º
Dos limites da acção do concessionário
O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações em causa e deverá providenciar para que igual procedimento seja rigorosamente adoptado pelos seus funcionários.
Artigo 35.º
Competência para alterar o Regulamento
Compete à Tempo Livre, sempre que achar conveniente, proceder a alterações do presente Regulamento, no seu todo ou em parte, desde que submetido a aprovação da sua direcção.
Artigo 36.º
Do cumprimento do Regulamento
Às pessoas com atribuições na gestão das instalações da Cidade Desportiva, cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de chefia, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento, sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.
Artigo 37.º
Das penalidades
1 -O não cumprimento no disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários à lei e prejudiciais aos outros utentes, dará origem à aplicação das penas de advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade dos factos verificados.
2 -As penas de suspensão ou expulsão serão aplicadas pela Tempo Livre.
Artigo 38.º
Casos omissos
Nos casos omissos neste Regulamento serão aplicadas, no que lhes disser respeito, as leis e disposições legais em vigor e ou as medidas que a prática e o bom senso aconselharem para a conveniente resolução desses casos.